quarta-feira, 27 de julho de 2011

SE ESCOLA FOSSE ESTÁDIO E EDUCAÇÃO FOSSE COPA…

Passeio, nesses últimos dias, meu olhar pelo noticiário nacional e não dá outra: copa do mundo, construção de estádios, ampliação  de aeroportos, modernização dos meios de transportes, um frenesi  em torno do tema que domina mentes e corações de dez entre dez brasileiros.
Há semanas, o todo-poderoso do futebol mundial ousou desconfiar de nossa capacidade de entregar o “circo da copa” em tempo hábil para a realização do evento, e deve ter recebido pancada de todos os lados pois, imediatamente, retratou-se e até elogiou publicamente o ritmo das obras.
Fiquei pensando: já imaginaram se um terço desse vigor cívico-esportivo fosse canalizado para melhorar nosso ensino público? É… pois se todo mundo acha que reside aí nossa falha fundamental, nosso pecado social de fundo, que compromete todo o futuro e a própria sustentabilidade de nossa condição de BRIC, por que não um esforço nacional pela educação pública de qualidade igual ao que despendemos para preparar a Copa do Mundo?
E olhe que nem precisaria ser tanto! Lembrei-me, incontinenti, que o educador Cristóvam Buarque, ex-ministro da Educação e hoje senador da República, encaminhou ao senado dois projetos com o condão de fazer as coisas nessa área ganharem velocidade de lebre: um deles prevê simplesmente a federalização do ensino público, ou seja, nosso ensino básico passaria a ser responsabilidade da União, com professores, coordenadores e corpo administrativo tendo seus planos de carreira e recebendo salários compatíveis com os de funcionários do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.Que tal? Não é valorizar essa classe estratégica ao nosso crescimento o desejo de todos que amamos o Brasil? O projeto está lá… parado, quieto, na gaveta de algum relator.
O outro projeto, do mesmo Cristóvam, é uma verdadeira “bomba do bem”.Leiam com atenção: ele, o projeto, prevê que “ daqui a sete anos, todos os detentores de cargo público, do vereador ao presidente da república serão obrigados a matricular seus filhos na rede pública de ensino”. E então? Já imaginaram o esforço que deputados(estaduais e federais) , senadores e governadores não fariam para melhorar nossas escolas sabendo que seus filhos, netos, iriam estudar nelas daqui a sete anos? Pois bem, esse projeto está adormecido na gaveta do senador Antônio Carlos Valladares, de Sergipe, seu relator.E não anda.E ninguém sabe dele.
Desafio ao leitor: você é capaz de, daí do seu conforto, concordando com os projetos, pegar o seu computador e passar um e-mail para o senadorValadares(antoniocarlosvaladares@senador.gov.br)pedindo que ele desengavete essa “bomba do bem”?É um ato cívico simples.Pela educação.Porque pela Copa já estamos fazendo muito mais.
                            JORGE PORTUGAL

sexta-feira, 22 de julho de 2011

Companheiro Professor, professora

Dia 18 de maio iniciamos uma luta que não terminou no dia 13 de julho.
Estará presente em nossas mentes e corações durante a nossa caminhada.
Aquilo que fazemos por amor, solidariedade aos outros e defesa intransigente de nossas convicções permanecem ao longo do tempo.
E cada professor sentiu as dores e os dissabores da luta.
Se é verdade que queremos e merecemos mais, também é certo que estes 62 dias transformaram a muitos...
Encontrei neste breve tempo pessoas lindas, sonhadoras e corajosas...
Muitos afirmando conhecer um mundo tão distante e como que num tratamento de choque, passaram a “ver” a realidade.
Mesmo ciente de que a luta angustia e nos desestabiliza, é somente com ela que coletivamente nos tornamos sujeitos respeitados.
Desejo muito que as lições que aprendemos pela vida, seja na luta por direitos, no espaço da sala de aula,  no ambiente da família nos tornem mais humanos e solidários.
E, tenho certeza, não há revolução maior que esta.
Eu, como professora, quero construir espaços de mais conquista. E aqui no parlamento catarinense, temos que fazer também esta luta.
Agradeço muito a você pela aprendizagem e apoio nesta caminhada.
Vamos continuar seguindo em frente.
O caminho é o caminhar.

Um grande e forte abraço,
Professora, Luciane Carminatti

Relato Reunião com SED - 19-07-2011 - SINTE reabre negociação com SED

SINTE/SC reabre canal de negociação com o Governo

A coordenação estadual do SINTE/SC esteve reunida na tarde desta 3ª feira, 19, com o secretário Marco Tebaldi a fim de comunicar a suspensão da greve do magistério, apresentar o calendário de reposição de aulas – discutido pelo Comando de Greve – e reabrir negociação em torno da pauta do magistério. Estiveram presentes à reunião a coordenadora estadual do SINTE/SC, Alvete Bedin, a secretária geral do SINTE/SC, Anna Júlia Rodrigues, e os diretores do SINTE/SC Aldoir Kraemer, Luiz Carlos Vieira e Sandro Cifuentes, e as diretoras da SED Elizete Mello de Gestão de Pessoas e Gilda Mara Penha Marcondes,de Educação Básica.

O SINTE/SC informou ao secretário a suspensão da greve encaminhada pela assembleia estadual da categoria realizada no último 18 de julho, com a presença de cerca de quatro mil trabalhadores em Educação, no Centro de Eventos Centro Sul, em Florianópolis. Informou também que a assembleia deliberou por manter estado de greve nos próximos 120 dias, período este que acompanhará as medidas que serão efetivamente tomadas pelo Governo a fim de assegurar e evoluir nas negociações com a direção do Sindicato, visando o Piso na carreira, a reconstrução da tabela salarial – derrubada pelo PLC 0026/2011 –, e o compromisso de garantir a pauta social do magistério.

O secretário afirmou que estão mantidas as cláusulas sociais – remessa de projeto de lei à ALESC para anistia das faltas de paralisações posteriores a 2007; revisão da lei 456/2009 (Lei dos ACTs); revisão do decreto 3.593/2010 (Progressão Funcional); abono das faltas da greve atual mediante a apresentação do calendário de reposição, respeitando a autonomia das unidades escolares; realização de concurso de ingresso para a carreira do magistério em até 12 meses; o compromisso de aplicar o reajuste anual do valor Piso Salarial; e estudo de viabilidade para o aumento do vale-alimentação. Ele assumiu o compromisso de encaminhar ao SINTE/SC, por escrito, estas garantias.

Sobre a formação de uma comissão paritária – representantes da SED, da Administração, da Fazenda e da Procuradoria Geral do Estado – e diretores do SINTE/SC com o objetivo de avançar na pauta de reivindicação do magistério – principalmente a recomposição do Plano de Cargos e Salários e descompactação da tabela salarial com ênfase na aplicação do piso na carreira, o secretário Tebaldi disse que, por ele, esta válida a promessa feita anteriormente pelo Governador Colombo e mantidas as reuniões entre a equipe gestora do Governo e a direção do Sindicato. Mas ponderou que precisava conversar com o Governador antes de oficializar a Comissão, para então agendar a primeira reunião de estudo com os trabalhadores de Educação.

Quanto à reposição das aulas e a devolução dos descontos feitos na folha de junho, decorrentes dos 23 dias parados, Tebaldi informou que a SED precisará de três dias para rodar a folha suplementar com o pagamento dos descontos. O SINTE/SC adiantou que não admitirá qualquer punição contra os trabalhadores grevistas e que deve ser cumprido o prazo estabelecido no PLC aprovado pela ALESC para a devolução dos valores descontados.

O SINTE/SC afirmou seu compromisso com os alunos e população catarinenses de garantir a recuperação das aulas, prezando a qualidade do conteúdo, as horas e dias letivos – conforme deliberado e aprovado na assembleia estadual da última 2ª feira. O Sindicato reivindicou autonomia das unidades escolares para elaborarem calendários de recuperação das aulas, de acordo com a realidade e peculiaridade de cada escola. Ficou acertado que todos os profissionais do magistério realizarão a reposição nos mesmos períodos, sendo que os ATPs, AEs, Especialistas e professores readaptados e em atribuição de exercício não irão realizar a reposição no contraturno ou em dias e horários sem atividades com alunos na escola, com exceção dos dias de conselho de classe, reunião pedagógica ou outras atividades extraclasse. Nos casos de licenças ou atestados médicos os trabalhadores deverão negociar com a direção da escola a reposição deste período após o termino das licenças. Os casos isolados e exceções ao critério geral estabelecido serão analisados individualmente e a SED reafirmou que o ano letivo de 2011 encerrará em 30 de dezembro.

Sobre os trabalhadores das APAEs, mesmo não tendo nenhum desconto na folha de junho estes deverão realizar a reposição dos dias parados seguindo os critérios gerais estabelecidos pela SED, sob pena de descontos futuros. Como suas atividades possuem algumas especificidades que deverão ser tratadas diretamente com a FCEE, a Coordenação Estadual do SINTE/SC solicitará uma audiência com a presidência da referida entidade para negociar o calendário de reposição levando em conta as particularidades das atividades desenvolvidas nas APAEs e FCEE e orientamos que, por enquanto, estes profissionais utilizem o recesso de julho para iniciar a reposição.

Foi reiterada a preocupação do sindicato e dos trabalhadores em educação com a comunidade escolar e a qualidade da educação, e como sempre afirmamos durante a greve será feito um grande esforço para garantir a totalidade da reposição das aulas, evidenciado no fato de que 25.302 professores que participaram da greve já firmaram o compromisso de reporem as aulas. Faltam apenas cerca de 1% dos grevistas firmarem este compromisso, fato este ocasionado por diversos problemas e desencontros que estão sendo resolvidos caso a caso.



Florianópolis, 20 de julho 2011






Alvete Pasin Bedin
Coordenadora Geral

Anna Julia Rodrigues
Secretária Geral

Lei Complementar Estadual nº 539-2011 - (PLC 026/2011 aprovado)

LEI COMPLEMENTAR Nº 539, de 18 de julho de 2011



Modifica o valor de vencimento, altera gratificações, absorve e extingue vantagens pecuniárias dos membros do Magistério Público Estadual, ativos e inativos, e estabelece outras providências.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica fixado nos termos do Anexo Único desta Lei Complementar, nos respectivos níveis e referências, o valor do vencimento para os cargos de carreira integrantes do Quadro de Pessoal do Magistério Público Estadual com regime de 40 horas semanais.

Parágrafo único. O vencimento do professor com regime de 30, 20 e 10 horas semanais de trabalho, é fixado, respectivamente, em 75% (setenta e cinco por cento), 50% (cinquenta por cento) e 25% (vinte e cinco por cento), dos valores constantes no Anexo Único desta Lei Complementar.

Art. 2º O percentual referido no art. 6º da Lei Complementar nº 1.139, de 28 de outubro de 1992, passa a corresponder aos seguintes percentuais:

I - 1,5% (um vírgula cinco por cento), por aula, a partir de 1º de maio de 2011;

II – 1,8% (um vírgula oito por cento), por aula, a partir de 1º de agosto de 2011; e

III – 2,5% (dois vírgula cinco por cento), por aula, a partir de 1º de janeiro de 2012.

Art. 3º A gratificação de que dispõe o art. 10 da Lei nº 1.139, de 1992, paga aos ocupantes do cargo de Professor que atuam nas séries iniciais do Ensino Fundamental, Educação Infantil e Educação Especial, passa a vigorar com os seguintes percentuais, incidentes sobre o vencimento do cargo efetivo, da seguinte forma:

I - 25% (vinte e cinco por cento), a partir de 1º de maio de 2011;

II – 30% (trinta por cento), a partir de 1º de agosto de 2011; e


III – 40% (quarenta por cento), a partir de 1º de janeiro de 2012.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo aos ocupantes de cargos do Grupo Magistério, à disposição da Fundação Catarinense de Educação Especial e em exercício nas Escolas Especiais administradas pelas Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais, nas funções de Diretor, Orientador Pedagógico e Secretário.

Art. 4º A gratificação de que dispõe o art. 11 da Lei nº 1.139, de 1992, paga aos ocupantes do cargo de Professor que atuam nas séries finais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, passa a vigorar com os seguintes percentuais, incidentes sobre o vencimento do cargo efetivo, da seguinte forma:

I – 17% (dezessete por cento), a partir de 1º de maio de 2011;

II – 20% (vinte por cento), a partir de 1º de agosto de 2011; e

III – 25% (vinte e cinco por cento), a partir de 1º de janeiro de 2012.

Art. 5º A gratificação de que dispõe o art. 12 da Lei nº 1.139, de 1992, paga aos ocupantes do cargo de Especialista em Assuntos Educacionais, Consultor Educacional, Assistente Técnico Pedagógico e Assistente de Educação, passa a vigorar com os seguintes percentuais, incidentes sobre o vencimento do cargo efetivo, da seguinte forma:

I – 15% (quinze por cento), a partir de 1º de maio de 2011;

II – 20% (vinte por cento), a partir de 1º de agosto de 2011; e

III – 25% (vinte e cinco por cento), a partir de 1º de janeiro de 2012.

Art. 6º Aplica-se o disposto no art. 4º desta Lei Complementar aos membros do Magistério Público Estadual lotados e em exercício no órgão central da Secretaria de Estado da Educação e nas Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional, nos termos da Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005.

Art. 7º Fica assegurado o disposto nos arts. 3º, 4º e 5º desta Lei Complementar ao membro do Magistério Público Estadual inativo, desde que tenha incorporado nos proventos de aposentadoria o direito à percepção das gratificações referentes ao efetivo exercício das funções do cargo.

Art. 8º O percentual de aumento concedido ao vencimento dos cargos de carreira integrantes do Quadro de Pessoal do Magistério Público Estadual não incidirá sobre a Vantagem Nominalmente Identificável instituída pela Lei Complementar nº 83, de 18 de março de 1993.

Art. 9º  Ficam absorvidas e extintas pelo aumento no valor do vencimento previsto no Anexo Único desta Lei Complementar:

I – a vantagem denominada Complemento ao Piso Nacional do Magistério – CPNM, prevista no art. 4º da Lei Complementar nº 455, de 11 de agosto de 2009;

II – o Prêmio Educar previsto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 14.406, de 09 de abril de 2008;

III – o Prêmio Jubilar previsto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 14.466, de 23 de julho de 2008.

Art. 10. Fica garantido o pagamento total dos dias parados por greve aos professores que firmarem compromisso de reposição integral das aulas conforme calendário escolar.

Parágrafo único. Este pagamento será feito no tempo máximo de três dias após a publicação desta Lei Complementar.

Art. 11. Ficam revogados:

I - o art. 26 da Lei nº 1.139, de 28 de outubro de 1992;

II - o art. 39 da Lei nº 1.139, de 28 de outubro de 1992;  

III - o art. 6º da Lei nº 9.847, de 15 de maio de 1995;

IV - o art. 7º da Lei nº 9.847, de 15 de maio de 1995;

V - o art. 2º da Lei nº 9.860, de 21 de junho de 1995;

VI - a Lei nº 9.888, de 19 de julho de 1995;

VII - o art. 2º da Lei Complementar nº 304, de 04 de novembro de 2005; e

VIII - o art. 28 da Lei Complementar nº 456, de 11 de agosto de 2009.

Art.12. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de maio de 2011.

Florianópolis, 18 de julho de 2011.



JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado



ANEXO ÚNICO

NÍVEL
R E F E R Ê N C I A S

A
B
C
D
E
F
G
1
1.187,00
1.187,00
1.187,00
1.187,00
1.187,00
1.187,00
1.187,00
2
1.187,00
1.187,00
1.187,00
1.187,00
1.197,00
1.197,00
1.197,00
3
1.197,00
1.221,00
1.221,00
1.221,00
1.244,00
1.244,00
1.244,00
4
1.221,00
1.244,00
1.244,00
1.244,00
1.244,00
1.244,00
1.275,10
5
1.244,00
1.244,00
1.244,00
1.275,10
1.306,98
1.339,65
1.373,14
6
1.275,10
1.306,98
1.339,65
1.373,14
1.407,47
1.442,66
1.478,73
7
1.380,00
1.414,50
1.449,86
1.486,11
1.523,26
1.561,34
1.600,38
8
1.486,11
1.523,26
1.561,34
1.600,38
1.640,39
1.681,40
1.723,43
9
1.600,38
1.640,39
1.681,40
1.723,43
1.766,52
1.810,68
1.855,95
10
1.723,43
1.766,52
1.810,68
1.855,95
1.902,35
1.949,90
1.998,65
11
1.855,95
1.902,35
1.949,90
1.998,65
2.048,62
2.099,83
2.152,33
12
1.998,65
2.048,62
2.099,83
2.152,33
2.206,14
2.261,29
2.317,82