Professora Paula Boaretto Pereira envia e-mail com cópia das instruções da Secretaria da Educação sobre “REPOSIÇÃO DAS AULAS E REORGANIZAÇÃO DO CALENDÁRIO ESCOLAR”. Leia, avalie e conclua:
Por consenso entre o Governador do Estado, o Secretário de Estado da Educação e os Gerentes Regionais, juntamente com a equipe da SED, informamos que:
1) O recesso de julho está suspenso e será publicado um comunicado oficial;
*A reposição deve ser em dias, aulas e horas, não contemplando os sábados nem os feriados;
*A partir do dia 11/07/2011, as Unidades Escolares utilizarão os dias de 2ª a 6ª feira, exclusivamente, para que as aulas sejam ministradas;
*Os dias que estavam estipulados no calendário escolar para conselho de classe, reunião pedagógica e outras atividades extraclasse devem ser transferidos para os sábados;
*Cada unidade escolar deverá fazer o levantamento do número de aulas no período da greve, por turma/série e disciplina, para o controle da reposição;
*O calendário escolar será estendido até o cumprimento dos dias letivos;
*A primeira etapa de reposição será no mês de julho;
*Utilizar os dias 28 de outubro e 14 de novembro para reposição de aulas;
*A unidade escolar deverá permanecer com seu horário (definido no início do ano letivo) inalterado, não havendo nova redistribuição de aulas;
*Na falta de um professor de 2ª a 6ª feira, poderá ser reposta a aula de outro professor, observando os seguintes critérios: a) não juntar turmas; b) não ministrar aulas paralelas; c) não exceder, num só dia, três aulas da mesma disciplina na mesma turma;
*A duração da hora/aula não poderá ser alterada;
*A Diretoria de Assistência ao Educando – DIAE/SED está providenciando todos os mecanismos legais para o funcionamento do transporte escolar no período de reposição, sem prejuízo para os alunos.
2) Sala de Tecnologia:
*As salas de tecnologia deverão funcionar todos os dias em que houver aula na Unidade Escolar. Portanto, mesmo nas Unidades Escolares em que o professor da Sala de Tecnologia não participou da greve, este deve trabalhar todos os dias em que houver aulas mesmo sendo reposição, pois a reposição das aulas é para o aluno.
3) Segundo professor:
O Segundo professor, mesmo que não tenha participado da greve, deverá atuar regularmente na Unidade Escolar, inclusive no período de reposição, não deixando o aluno desassistido, pois a reposição das aulas é para o aluno.
4) Remoção:
*A remoção poderá ocorrer somente após a reposição das aulas do professor, bem como para os demais servidores. A Direção da Unidade Escolar de origem de onde o servidor quer sair deverá se certificar se o mesmo já cumpriu a reposição, assinar a informação no processo homologado pela GERED, anexando cópia dos dados registrados no SISGESC;
*Os Assistentes Técnico-Pedagógicos, Assistentes de Educação, Especialistas em Assuntos Educacionais, Professores Excedentes ou Readaptados poderão efetuar remoção somente após a reposição dos dias paralisados, assim como os professores.
5) Licença Prêmio:
*Quem já tinha programado para usufruir a Licença Prêmio a partir de 1º de agosto poderá fazê-lo;
*A GERED deverá fazer um levantamento de todos os servidores que solicitaram Licença Prêmio e que não desejam usufruir em agosto, encaminhando solicitação à Gerência de Gestão de Pessoas da SED, até 20 de julho, para excluí-la do Sistema;
*As solicitações de cancelamento do usufruto da Licença Prêmio deverão ser encaminhadas por e-mail ( mariaolivia@sed.sc.gov.br ou gemag@sed.sc.gov.br ), constando a matrícula e o nome completo do servidor;
*Após o envio da solicitação por e-mail, montar processo de cancelamento do usufruto da Licença Prêmio e encaminhar à SED.
6) Alteração de carga horária:
*Quem participou da greve não poderá reduzir a carga horária até o término da reposição;
*As alterações de carga horária para maior, se houver aula, poderão ser realizadas a qualquer tempo.
7) Aulas excedentes:
*O professor efetivo ou professor ACT que possuir aulas excedentes não poderá desistir das mesmas até o final do ano letivo, de acordo com a Instrução Normativa nº 04/2010.
Licença para Trato de Interesses Particulares:
*O servidor só poderá usufruir da Licença para Trato de Interesses Particulares após a reposição das aulas.
9) Assistente de Educação:
*A GERED deverá fazer um levantamento das Unidades Escolares onde os Assistentes de Educação estão paralisados (em greve) e encaminhar para a SED/DIGP, através do e-mail da Assessoria (assessoriadidh@sed.sc.gov.br), o nome completo e a matrícula do servidor que vai alimentar o Sistema SISGESC, para que seja liberada uma senha de acesso;
*O sistema SISGESC terá um campo onde o Assistente de Educação, ou o responsável momentâneo pelas informações, irá incluir as aulas de reposição;
*O sistema SISGESC terá um campo onde constará um BANCO DE HORA-AULA, que servirá para controlar e registrar todas as aulas que o professor deve ministrar de acordo com sua carga horária e a matriz curricular da Unidade Escolar;
*A partir de agora, todas as faltas dos professores e equipe gestora da Unidade Escolar (considerando-se as Unidades Escolares da Educação Básica, com exceção dos CEJAs e dos CEDUPs) serão registradas no SISGESC, módulo faltas, sem necessidade de a GERED incluir no FRH;
*As faltas incluídas no SISGESC em função da greve ficarão registradas também para efeito da vida funcional;
*No período de reposição, o professor que apresentar atestado médico, ou entrar em Licença para Tratamento de Saúde, Licença Gala, Licença Nojo, Licença Paternidade, terá abonados apenas os dias vigentes e não as faltas de greve;
*Os Assistentes Técnico-Pedagógicos, Assistentes de Educação, Especialistas em Assuntos Educacionais, Professores Readaptados ou Excedentes deverão repor os dias da greve no mesmo período de reposição dos professores, observando o horário normal de trabalho;
*Não serão considerados para efeitos de reposição o banco de horas já existente, tais como o retorno das férias antecipado ou horário trabalhado em outro turno.
10) Admissões em Caráter Temporário (excepcionalidade):
*A partir do dia 11/07/2011, as Unidades Escolares onde o professor está em greve e não vai retornar poderá contratar outro professor ACT para substituí-lo, ou alterar a carga horária, para que as atividades transcorram na maior normalidade possível;
*Todas as admissões para a substituição do professor grevista serão de 15 dias, podendo ser prorrogadas posteriormente;
*As vagas para a admissão de professores ACTs para substituir professor em greve deverão ser cadastradas no sistema SISGESC ACT;
*Os procedimentos de inclusão no sistema SISGESC para esta excepcionalidade serão encaminhados para as unidades escolares e GEREDs posteriormente pela SED/GEPOP;
*Os professores que não repuserem suas aulas no período de reposição programado pela unidade escolar permanecerão com suas faltas no sistema SISGESC, ou seja, as faltas não serão anistiadas para efeito de vida funcional;
*Para os afastamentos incluídos no sistema FRH, tais como: readaptação, licença para tratamento de saúde, licença paternidade, licença gestação, aguardando aposentadoria, só poderão ser admitidos ACTs para substituir o titular afastado após o retorno das aulas na Unidade Escolar;
*Nas Unidades Escolares onde os professores permanecerem em greve, o Diretor de Escola deve verificar a real necessidade da admissão de outro professor para ministrar as aulas, considerando a impossibilidade de garantir as condições ideais de funcionamento da escola;
*Se na Unidade Escolar um professor com 40 horas estiver lecionando 36 ou 32 aulas, estas aulas poderão ser divididas, excepcionalmente, pelos professores da Unidade Escolar ou professor ACT para que a Escola funcione normalmente;
*Se um professor for admitido para substituir o professor em greve e o titular retornar antes do término da admissão, o professor titular deve ministrar as aulas e o ACT não será dispensado, devendo o mesmo cumprir seu horário de trabalho na Unidade Escolar até o fim da admissão no período de 15 dias, em atividades de recuperação ou suporte pedagógico;
*Os professores titulares de Educação Física e Artes nos anos iniciais (do 1º ao 5º ano) deverão repor as aulas, mesmo que o professor regente da turma não tenha participado da paralisação (greve);
*Se o professor Admitido em Caráter Temporário (ACT) não quiser repor as aulas, a Unidade Escolar deverá comunicar à SED;
*O professor ACT em greve não poderá escolher vaga para reposição.
Mensagem Final
“A coragem se mede pelo simples ato de desejar, planejar, participar e então construir…”
Elizete Freitas Mello Gilda Mara Marcondes Penha
Diretora de Gestão de Pessoas Diretora de Educação Básica e Profissional.”
1) O recesso de julho está suspenso e será publicado um comunicado oficial;
*A reposição deve ser em dias, aulas e horas, não contemplando os sábados nem os feriados;
*A partir do dia 11/07/2011, as Unidades Escolares utilizarão os dias de 2ª a 6ª feira, exclusivamente, para que as aulas sejam ministradas;
*Os dias que estavam estipulados no calendário escolar para conselho de classe, reunião pedagógica e outras atividades extraclasse devem ser transferidos para os sábados;
*Cada unidade escolar deverá fazer o levantamento do número de aulas no período da greve, por turma/série e disciplina, para o controle da reposição;
*O calendário escolar será estendido até o cumprimento dos dias letivos;
*A primeira etapa de reposição será no mês de julho;
*Utilizar os dias 28 de outubro e 14 de novembro para reposição de aulas;
*A unidade escolar deverá permanecer com seu horário (definido no início do ano letivo) inalterado, não havendo nova redistribuição de aulas;
*Na falta de um professor de 2ª a 6ª feira, poderá ser reposta a aula de outro professor, observando os seguintes critérios: a) não juntar turmas; b) não ministrar aulas paralelas; c) não exceder, num só dia, três aulas da mesma disciplina na mesma turma;
*A duração da hora/aula não poderá ser alterada;
*A Diretoria de Assistência ao Educando – DIAE/SED está providenciando todos os mecanismos legais para o funcionamento do transporte escolar no período de reposição, sem prejuízo para os alunos.
2) Sala de Tecnologia:
*As salas de tecnologia deverão funcionar todos os dias em que houver aula na Unidade Escolar. Portanto, mesmo nas Unidades Escolares em que o professor da Sala de Tecnologia não participou da greve, este deve trabalhar todos os dias em que houver aulas mesmo sendo reposição, pois a reposição das aulas é para o aluno.
3) Segundo professor:
O Segundo professor, mesmo que não tenha participado da greve, deverá atuar regularmente na Unidade Escolar, inclusive no período de reposição, não deixando o aluno desassistido, pois a reposição das aulas é para o aluno.
4) Remoção:
*A remoção poderá ocorrer somente após a reposição das aulas do professor, bem como para os demais servidores. A Direção da Unidade Escolar de origem de onde o servidor quer sair deverá se certificar se o mesmo já cumpriu a reposição, assinar a informação no processo homologado pela GERED, anexando cópia dos dados registrados no SISGESC;
*Os Assistentes Técnico-Pedagógicos, Assistentes de Educação, Especialistas em Assuntos Educacionais, Professores Excedentes ou Readaptados poderão efetuar remoção somente após a reposição dos dias paralisados, assim como os professores.
5) Licença Prêmio:
*Quem já tinha programado para usufruir a Licença Prêmio a partir de 1º de agosto poderá fazê-lo;
*A GERED deverá fazer um levantamento de todos os servidores que solicitaram Licença Prêmio e que não desejam usufruir em agosto, encaminhando solicitação à Gerência de Gestão de Pessoas da SED, até 20 de julho, para excluí-la do Sistema;
*As solicitações de cancelamento do usufruto da Licença Prêmio deverão ser encaminhadas por e-mail ( mariaolivia@sed.sc.gov.br ou gemag@sed.sc.gov.br ), constando a matrícula e o nome completo do servidor;
*Após o envio da solicitação por e-mail, montar processo de cancelamento do usufruto da Licença Prêmio e encaminhar à SED.
6) Alteração de carga horária:
*Quem participou da greve não poderá reduzir a carga horária até o término da reposição;
*As alterações de carga horária para maior, se houver aula, poderão ser realizadas a qualquer tempo.
7) Aulas excedentes:
*O professor efetivo ou professor ACT que possuir aulas excedentes não poderá desistir das mesmas até o final do ano letivo, de acordo com a Instrução Normativa nº 04/2010.
Licença para Trato de Interesses Particulares:
*O servidor só poderá usufruir da Licença para Trato de Interesses Particulares após a reposição das aulas.
9) Assistente de Educação:
*A GERED deverá fazer um levantamento das Unidades Escolares onde os Assistentes de Educação estão paralisados (em greve) e encaminhar para a SED/DIGP, através do e-mail da Assessoria (assessoriadidh@sed.sc.gov.br), o nome completo e a matrícula do servidor que vai alimentar o Sistema SISGESC, para que seja liberada uma senha de acesso;
*O sistema SISGESC terá um campo onde o Assistente de Educação, ou o responsável momentâneo pelas informações, irá incluir as aulas de reposição;
*O sistema SISGESC terá um campo onde constará um BANCO DE HORA-AULA, que servirá para controlar e registrar todas as aulas que o professor deve ministrar de acordo com sua carga horária e a matriz curricular da Unidade Escolar;
*A partir de agora, todas as faltas dos professores e equipe gestora da Unidade Escolar (considerando-se as Unidades Escolares da Educação Básica, com exceção dos CEJAs e dos CEDUPs) serão registradas no SISGESC, módulo faltas, sem necessidade de a GERED incluir no FRH;
*As faltas incluídas no SISGESC em função da greve ficarão registradas também para efeito da vida funcional;
*No período de reposição, o professor que apresentar atestado médico, ou entrar em Licença para Tratamento de Saúde, Licença Gala, Licença Nojo, Licença Paternidade, terá abonados apenas os dias vigentes e não as faltas de greve;
*Os Assistentes Técnico-Pedagógicos, Assistentes de Educação, Especialistas em Assuntos Educacionais, Professores Readaptados ou Excedentes deverão repor os dias da greve no mesmo período de reposição dos professores, observando o horário normal de trabalho;
*Não serão considerados para efeitos de reposição o banco de horas já existente, tais como o retorno das férias antecipado ou horário trabalhado em outro turno.
10) Admissões em Caráter Temporário (excepcionalidade):
*A partir do dia 11/07/2011, as Unidades Escolares onde o professor está em greve e não vai retornar poderá contratar outro professor ACT para substituí-lo, ou alterar a carga horária, para que as atividades transcorram na maior normalidade possível;
*Todas as admissões para a substituição do professor grevista serão de 15 dias, podendo ser prorrogadas posteriormente;
*As vagas para a admissão de professores ACTs para substituir professor em greve deverão ser cadastradas no sistema SISGESC ACT;
*Os procedimentos de inclusão no sistema SISGESC para esta excepcionalidade serão encaminhados para as unidades escolares e GEREDs posteriormente pela SED/GEPOP;
*Os professores que não repuserem suas aulas no período de reposição programado pela unidade escolar permanecerão com suas faltas no sistema SISGESC, ou seja, as faltas não serão anistiadas para efeito de vida funcional;
*Para os afastamentos incluídos no sistema FRH, tais como: readaptação, licença para tratamento de saúde, licença paternidade, licença gestação, aguardando aposentadoria, só poderão ser admitidos ACTs para substituir o titular afastado após o retorno das aulas na Unidade Escolar;
*Nas Unidades Escolares onde os professores permanecerem em greve, o Diretor de Escola deve verificar a real necessidade da admissão de outro professor para ministrar as aulas, considerando a impossibilidade de garantir as condições ideais de funcionamento da escola;
*Se na Unidade Escolar um professor com 40 horas estiver lecionando 36 ou 32 aulas, estas aulas poderão ser divididas, excepcionalmente, pelos professores da Unidade Escolar ou professor ACT para que a Escola funcione normalmente;
*Se um professor for admitido para substituir o professor em greve e o titular retornar antes do término da admissão, o professor titular deve ministrar as aulas e o ACT não será dispensado, devendo o mesmo cumprir seu horário de trabalho na Unidade Escolar até o fim da admissão no período de 15 dias, em atividades de recuperação ou suporte pedagógico;
*Os professores titulares de Educação Física e Artes nos anos iniciais (do 1º ao 5º ano) deverão repor as aulas, mesmo que o professor regente da turma não tenha participado da paralisação (greve);
*Se o professor Admitido em Caráter Temporário (ACT) não quiser repor as aulas, a Unidade Escolar deverá comunicar à SED;
*O professor ACT em greve não poderá escolher vaga para reposição.
Mensagem Final
“A coragem se mede pelo simples ato de desejar, planejar, participar e então construir…”
Elizete Freitas Mello Gilda Mara Marcondes Penha
Diretora de Gestão de Pessoas Diretora de Educação Básica e Profissional.”
Nenhum comentário:
Postar um comentário